Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036263
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
27 Novembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MELO , ISABEL
Recorrido
DIRGER DOS HOSPITAIS - GUERRA , MANUEL
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NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. RECURSO HIERÁRQUICO.

Sumário

I - Requerendo o interessado da Certidão do teor completo da acta onde se procedeu à graduação dos concorrentes a concurso de provimento numa vaga de Chefe de Serviços hospitalar, dentro do prazo para a impugnação hierárquica, interrompe-se o prazo para impugnar hierarquicamente o despacho de homologação da graduação dos candidatos, constante de lista publicada no Diário da República.

II - O prazo só começa pois, a correr, com a entrega da certidão salientada indispensável para se atacar, fundamentalmente, mesmo na ordem hierárquica o despacho homologatório.