I - Requerendo o interessado da Certidão do teor completo da acta onde se procedeu à graduação dos concorrentes a concurso de provimento numa vaga de Chefe de Serviços hospitalar, dentro do prazo para a impugnação hierárquica, interrompe-se o prazo para impugnar hierarquicamente o despacho de homologação da graduação dos candidatos, constante de lista publicada no Diário da República.
II - O prazo só começa pois, a correr, com a entrega da certidão salientada indispensável para se atacar, fundamentalmente, mesmo na ordem hierárquica o despacho homologatório.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.