Compete ao Tribunal Central Admnistrativo conhecer de recurso de decisão proferida por Tribunal Administrativo de Círculo em matéria relativa ao funcionalismo público e em meio processual acessório (art. 40, al. a) do ETAF na redacção do DL 229/96 de 29/11) interposto para o Tribunal Administrativo antes de 15/9/97, mas só recebido na secretaria deste Supremo Tribunal após aquela data.
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