Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041452
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
02 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido
COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA SA
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. FALTA DE SINALIZAÇÃO.

Sumário

I - Incumbe aos Municípios, o dever de sinalizarem convenientemente os "obstáculos" existentes nas vias públicas municipais, por forma bem visível, de modo a prevenir a ocorrência de qualquer acidente.

II - Nos casos de responsabilidade civil extracontratual da Administração por facto ilícito, funciona a presunção de culpa por parte de quem tem a seu cargo a vigilância da coisa, prevista no n° 1 do artigo 493° do Código Civil.

III - Com base nessa presunção, o Município de Lisboa, incorre no dever de indemnizar danos sofridos por um veículo automóvel que circulando numa rua daquela cidade caiu num buraco nela existente, não devidamente sinalizado.