I - A Lei 18/91 de 12 de Junho não alterou o entendimento decorrente do D.L. 100/84 de 29 de Março, no sentido de que ao lado da personalidade jurídica do Município a Câmara Municipal detém personalidade judiciária.
II - Competindo, embora, ao Presidente da Câmara conceder licenças para habitação ou para utilização de prédios construídos de novo ou que tenham sofrido grandes modificações, a Câmara não deixa de ser responsável quanto à emissão tardia do competente alvará, uma vez que a respectiva demora depende da actividade do Presidente da Câmara e dos serviços da Câmara que preparam e permitem a ulterior decisão do Presidente sobre a licença de utilização dos referidos prédios.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.