Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036397
Relator
MARQUES BORGES
Sessão
02 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FERNANDES , MARIA
Recorrido
SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
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INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO PESSOAL DISPONÍVEL LISTA NOMINATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO

Sumário

I - A extinção do quadro dos efectivos interdepartamentais, determinada pelo D.L. 14/97 de 17 de Janeiro, não determinou a inutilidade superveniente da lide relativamente ao pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho que havia sido colocado na situação de pessoal disponível e, posteriormente, integrado outros serviços.

II - O D.L. 247/92 não é inconstitucional uma vez que foi emitido no uso de autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei 2/92 de 9 de Março e foi publicado não tendo ainda caducado a autorização legislativa concedida por aquele diploma.

III - As listas nominativas do pessoal considerado disponível, sendo explicitadas das razões da graduação do respectivo pessoal com menção dos preceitos legais em que se apoiam tal graduação, mostram-se fundamentadas e não violam os arts. 124 e 125 do C.P.A. n. 2 do art. 3 do

D.L. 247/92 e os artigos 1 e 2 do D.L. 256-A/77.

IV - As classificações em que são atribuídas aos concorrentes os coeficientes máximos de ponderação, que em nada afectaram a graduação dos recorrentes, funcionando exclusivamente em seu benefício, não tem relevância como vícios apontados pelos próprios beneficiados em relação á graduação efectuada.