Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042679
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
02 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GOULART , JOSE
Recorrido
DIRGER DAS ALFANDEGAS
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IMPOSTO AUTOMÓVEL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS

Sumário

É da competência dos Tribunais Fiscais Aduaneiros, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 68 do ETAF a apreciação de recurso do despacho do Subdirector-

Geral das Alfândegas que indeferiu o requerimento de isenção de Imposto Automóvel na importação de um veículo automóvel.