Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038770
Relator
MARQUES BORGES
Sessão
02 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MACHADO , MARIA
Recorrido
SE DA CIENCIA E TECNOLOGIA
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INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA TROPICAL CONCURSO INTERNO CONCURSO DE PROMOÇÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA PODERES DO JÚRI DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Sumário

I - O Júri designada para o concurso interno geral de acesso

à carreira de Oficial Administrativo de I.I.C.T. pode, ao abrigo do art. 10 n. 1 e n. 2 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro solicitar a organismos, como a Direcção-Geral da Administração Pública (art. 29 do citado D.L.), a realização de parte das operações do concurso, como a avaliação curricular e a entrevista.

II - Proposta para o efeito, nos termos do n. 1, pela funcionária designada pela D.G.A.P., a graduação e classificação dos concorrentes, não deixa de ser o júri a ter a última palavra sobre a mesma, quando refere nada ter a opôr aos métodos e critérios de classificação propostas, acabando por graduar os candidatos de acordo com aquela proposta.

III - A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar no concurso e do sistema de classificação final no aviso da abertura do concurso só e obrigatória e nos casos de prestação de provas de conhecimento (art. 5 n. 1 alínea c) do D.L. 498/88 e artigo 16 alínea h).

IV - Fora das situações referidas em 3. apenas se torna indispensável, nos avisos de abertura de concursos indiquem os métodos ou sistemas de classificação final, e que os critérios de avaliação e ponderação sejam estabelecidos antes dos mesmos serem apreciados e discutidos pelo Júri.

V - Do n. 2 do art. 26 do D.L. 498/88 apenas se pode extrair a conclusão que o peso relativo de "entrevista" não pode ser superior ao peso relativo dado à avaliação curricular.

VI - O princípio de igualdade, na prespectiva de recrutamento para a função pública e em relação à formação profissional só tem o sentido de, à partida, todos os candidatos serem colocados perante os mesmos parâmetros de classificação e que esses parâmatros não sejam alterados arbitrariamente.