Supremo Tribunal Administrativo
Processo
017720
Relator
COELHO DIAS
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
TOMAS TAVEIRA-PROJECTOS ESTUDOS URBANOS E SOCIO ECONOMICOS SA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO

Sumário

Tendo reunido a Comissão Distrital de Revisão, para fixação dos lucros tributáveis em contribuição industrial, sem delegados da classe, "por não terem sido nomeados por quem de direito", situação essa que a lei previa - art. 76, § 2, do C.C.I. - não podia entender-se que "inexistia" o órgão em causa, salvo juízo de inconstitucionalidade daquela norma, que o julgador não emitiu.