A indicação da norma punitiva é um dos requisitos da decisão que aplica uma coima (art. 212 n. 1 al. b) do CPT).
Constitui nulidade insuprível no processo de contra- -ordenação fiscal a falta dos requisitos legais da decisão aplicativa de coima (art. 195 n. 1 al. d) do CPT).
É nula, por falta daquele requisito, a decisão que, face à falta de entrega da prestação tributária, conclui, apenas, que tal conduta omissiva é punível pelo art. 29 do RJIFNA, sem especificar a norma punitiva respectiva.
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