Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021815
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA - PRATA & BORGES LDA
Recorrido
MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
PRATA E BORGES LDA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA DECISÃO NULIDADE INDICAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS

Sumário

A indicação da norma punitiva é um dos requisitos da decisão que aplica uma coima (art. 212 n. 1 al. b) do CPT).

Constitui nulidade insuprível no processo de contra- -ordenação fiscal a falta dos requisitos legais da decisão aplicativa de coima (art. 195 n. 1 al. d) do CPT).

É nula, por falta daquele requisito, a decisão que, face à falta de entrega da prestação tributária, conclui, apenas, que tal conduta omissiva é punível pelo art. 29 do RJIFNA, sem especificar a norma punitiva respectiva.