Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021515
Relator
BRANDÃO DE PINHO
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TRINORTEL-TRANSFORMADORA INDUSTRIAL MAQ PROD ALIMENTARES NORTE LDA
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

I - O prazo para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso anulável é de 2 meses, contados da respectiva notificação ou publicação - n. 1 do art. 28 e 29 da LPTA.

II - Assim, notificado o acto por carta postal registada com aviso de recepção, emitida em 10/4/96 e recebida e assinada em 12 seguinte, é tempestivo o recurso contencioso dele interposto em 12 Fev. 97 - cfr. art.

279 als. b) e c) do Cód. Civil.