I - O prazo para interposição de recurso contencioso de acto administrativo expresso anulável é de 2 meses, contados da respectiva notificação ou publicação - n. 1 do art. 28 e 29 da LPTA.
II - Assim, notificado o acto por carta postal registada com aviso de recepção, emitida em 10/4/96 e recebida e assinada em 12 seguinte, é tempestivo o recurso contencioso dele interposto em 12 Fev. 97 - cfr. art.
279 als. b) e c) do Cód. Civil.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.