Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019807
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
FERREIRA , MARIA
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EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO CONJUGE LEGITIMIDADE ACTIVA BENS COMUNS DO CASAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - O Cônjuge do executado pode deduzir embargos de terceiro para a defesa da sua posse quando a penhora incida sobre bens comuns do casal, nos termos do art. 1038, n. 1 do CPC aplicável

"ex vi" do art. 2 al. f) do C.P.T..

II - Não se contendo no probatório a origem da dívida e os factos em que assenta a responsabilidade do executado, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar se no caso concreto o cônjuge é ou não terceiro.