Supremo Tribunal Administrativo
Processo
017370
Relator
CUNHA E SILVA
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RECHEIO DISTRIBUIÇÃO LDA
Recorrido
SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SISA ISENÇÃO DE SISA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO COOPERAÇÃO DE EMPRESAS CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS

Sumário

I - Nos termos da alínea b) do n 1 do art 2 do D.L.

404/90 entendem-se por actos de concentração e incorporação por uma empresa, mediante transmissão e seu favor, de toda ou de parte do património de outra empresa.

II - O poder discricionário de conceder isenção de sisa referido no art 1 do dito D.L. é um poder vinculado pelos pressupostos de facto e de direito.