I - Nos termos da alínea b) do n 1 do art 2 do D.L.
404/90 entendem-se por actos de concentração e incorporação por uma empresa, mediante transmissão e seu favor, de toda ou de parte do património de outra empresa.
II - O poder discricionário de conceder isenção de sisa referido no art 1 do dito D.L. é um poder vinculado pelos pressupostos de facto e de direito.
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