Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019448
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
INDUSTRIAS DE CARNES NOBRE SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO TRIBUTÁRIO REGISTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO NULIDADE RELATIVA PROCESSO INSTRUTOR CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DIREITOS ADUANEIROS

Sumário

I - É recorrível o acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, mesmo que não registado nos termos dos arts. 1/ d) e 10 do DL 504-E/85, embora prestado no domínio do favor do recurso ponderado e aceite pela jurisprudência.

II - Constitui nulidade de processo relativa, a arguir oportunamente, a omissão de junção do processo instrutor.

III - A caducidade do direito de liquidar receitas aduaneiras em regimes suspensivos, conta-se do incumprimento das obrigações fixadas no regime, que não da introdução no consumo ou colocação em livre prática no território aduaneiro.

IV - Não são inconstitucionais as normas do n. 3 / F) da Lei n. 2-B/85, as do DL 115-G/85 e as da Portaria 330/85.