Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019055
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NOBRE , MARIA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR

Sumário

I - Por razões de justiça processual (due process of law), o art. 356, n. 1, do CPT não é aplicável aos recursos interpostos nos processos de oposição à execução fiscal, para o Tribunal Tributário de 2 Instância e contra sentenças da 1 instância;

II - Aplicável a estes recursos é o art. 171, n. 1, do CPT, que permite ao recorrente apresentar alegações no tribunal ad quem, se manifestar essa intenção no requerimento de interposição.