Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021784
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
03 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FRUTAMERICA-SOC COMERCIAL DE FRUTAS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

Sumário

I - O pedido de suspensão da execução fiscal não é objecto possível da oposição à execução regulada nos arts. 285 e seguintes do CPT.

II - A oposição em que se formule tal pedido será de rejeitar liminarmente, sem que caiba anular processado e submeter o pedido feito à apreciação no processo de execução fiscal.