Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036755
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
04 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PACIÊNCIA , CARLOS
Recorrido
SEA E DO ORÇAMENTO
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INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. DELEGAÇÃO DE PODERES.

Sumário

I - Não se forma indeferimento tácito - por inexistência de obrigação legal de decidir - sobre recurso dirigido à Secretária de Estado do Orçamento, de alegado indeferimento tácito de recurso dirigido ao Director-Geral, do acto referido em I.

II - O acto praticado pelo Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos, no uso de delegação de competência do Director-Geral, tem a mesma força definidora da situação jurídica em causa, que os actos deste último, sobre a mesma matéria; consequentemente, será impugnável para a entidade competente para apreciar hierarquicamente os actos do Director-Geral.