I - Não compete ao pessoal de enfermagem sobrepôr a sua apreciação ao juízo médico sobre se a situação de um doente deve ser encarada como de emergência, devendo limitar-se a expôr as suas dúvidas ou divergências ou a comunicá-las posteriormente aos superiores hierárquicos, mas sem deixar de praticar os actos de enfermagem que lhe são determinados.
II - Revela má compreensão dos deveres funcionais um enfermeiro integrado numa equipa do serviço de urgência de um hospital que, perante prescrição oral de um medicamento pelo médico que observara um doente admitido no SU sem prévio processamento do expediente administrativo por apresentar sintomatologia considerada de emergência, se recusa a administrá-lo apenas por não estar prescrito em suporte documental adequado, ainda que em situação normal esta seja a norma e posteriormente surjam indícios de que a situação do doente afinal não era grave.
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