Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042687
Relator
ABEL ATANASIO
Sessão
04 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , ANTONIA
Recorrido
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CGD
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QUESTÃO PRÉVIA FALTA DE OBJECTO AUDIÇÃO DO RECORRENTE NULIDADE PROCESSUAL

Sumário

A introdução oficiosa pelo juiz de questão prévia que obsta ao conhecimento do mérito da causa, impõe a audiência do recorrente nos termos dos arts. 54 da LPTA e 3, n. 3 do novo C.P.C., sob pena de nulidade.