Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039956
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
09 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOARES , MARIA
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
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PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO DESCRIÇÃO DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI

Sumário

I - Inexiste nulidade insuprível na acusação que individualiza os factos impurados à arguida - os concretos castigos corporais e injúrias verbais cometidos para com os seus alunos-, bem como o ano, mês e dia e local - a escola - em que ocorreram.

II - Inexiste vício de violação de lei por inexistência material das infracções e errado enquadramento jurídico- disciplinar, se quanto à primeira, os depoimentos dos alunos são concordantes no essencial das ofensas e injúrias verbais cometidos pela professora e, no que respeita ao último ela se revela assertada de acordo com a correcta interpretação e aplicação da lei.