Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038800
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
09 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARNEIRO , MARIA
Recorrido
SEA DA MINE
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NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROMOÇÃO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES ÍNDICE REMUNERATÓRIO DIFERENCIAL

Sumário

I - Aos funcionários promovidos antes ou após 1 de Outubro de 1989, desde que do mesmo concurso, para correcção das anomalias é garantida na nova categoria um índice de valor não inferior a 10 pontos relativamente àquele a que teriam direito pela progressão na carreira anterior.

II - Se entre os valores do índice da carreira actual e do que resultaria da progressão na anterior, já existir esse diferencial, não há que atribuir posicionamento em escalão com mais 10 pontos.