Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037740
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
09 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE POVOA DE VARZIM
Recorrido
RIBEIRO , JOSE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

LICENÇA DE LOTEAMENTO INDEFERIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Nos termos do disposto no art. 7 n. 1 al. g) do D.L. n. 289/73, de 6/6, cabia recurso para o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, da deliberação camarária que recusasse uma licença de loteamento.

II - Tal norma não caducou com a publicação das Leis ns. 79/77, de 25/10, e 100/84, de 19/3, uma vez que o Estado continua a deter a tutela da legalidade da actuação da Administração local, nos casos e pelas formas previstas na lei.

III - Assim, estando em causa, a legalidade de indeferimento relacionado com a falta de definição do domínio público de Estado, mantem-se o recurso a que alude a norma referida em I.

IV - Daí que, interposto recurso contencioso da deliberação camarária que recusa a licença de loteamento, deve o mesmo ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição.