Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021569
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
10 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
HIPÓLITO , MARIA
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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LEI INTERPRETATIVA. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

Sumário

I - O art. 13º do CPT tem natureza substantiva.

II - O CPT só logra integral aplicação quanto às matérias de índole processual nele versados.

III - O D. Lei 68/87 não tem natureza interpretiva; é inovador e, por isso, só dispõe para o futuro.

IV - A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 16º do CPCI e 13º do DL 103/80, de 9 de Maio, é aferida pelo período em que ocorresse o facto tributário e pelo período da cobrança da dívida.

V - A interpretação que extrai do art. 16º do CPCI uma presunção de culpa funcional dos gerentes não viola os princípios da justiça e da proporcionalidade decorrente da ideia do Estado de Direito Democrático.