I - O art. 13º do CPT tem natureza substantiva.
II - O CPT só logra integral aplicação quanto às matérias de índole processual nele versados.
III - O D. Lei 68/87 não tem natureza interpretiva; é inovador e, por isso, só dispõe para o futuro.
IV - A responsabilidade dos gerentes, prevista no art. 16º do CPCI e 13º do DL 103/80, de 9 de Maio, é aferida pelo período em que ocorresse o facto tributário e pelo período da cobrança da dívida.
V - A interpretação que extrai do art. 16º do CPCI uma presunção de culpa funcional dos gerentes não viola os princípios da justiça e da proporcionalidade decorrente da ideia do Estado de Direito Democrático.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.