I - A autorização legislativa contida no art. 22, al. d), da Lei n. 40/81, de 31 de Dezembro, caducou no dia 31.12.1982, mas porque foi utilizada antes dessa data, não se verifica a inconstitucionalidade orgânica por publicação do DL autorizado já no decorrer do ano de 1983.
II - O prazo de caducidade do direito a liquidar a sobretaxa era de 3 anos a contar do dia em que devia ser efectuado o exacto pagamento (art. 105 da Reforma Aduaneira, revogado pelo DL n. 244/87, de 16 de Junho, e substituído pelo art. 2 do Regulamento (CEE) n. 1697/79, de 24.7.79).
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.