Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022061
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
10 Dezembro 1997
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
DIAS , JOSE E OUTRA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO SISA PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO DIREITO DE SEQUELA REVERSÃO DE EXECUÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

O terceiro adquirente de bens pode embargar de terceiro a penhora efectuada em processo de execução fiscal que houver sido instaurado para cobrança de sisa anterior

à transmissão e que goza de privilégio imobiliário e de direito de sequela se a mesma execução ainda não tiver revertido contra ele.