Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021402
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
10 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARBOVEGETAL-INDUSTRIA DE CARVÃO VEGETAL LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA NOTIFICAÇÃO PRINCíPIO DO INQUISITÓRIO ÓNUS DE PROVA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO

Sumário

I - Invocando o opoente que não foi notificado da decisão que aplicou a coima cujo não pagamento originou a execução, requerendo que se notificasse o exequente para comprovar ter efectuado tal notificação, não pode o juiz, atento o princípio do inquisitório (art. 40 n. 1 CPT), escusar-se a tal diligência invocando o ónus da prova.

II - O apuramento da ocorrência ou não da notificação não consubstancia apreciação da legalidade da liquidação, impeditiva da dedução de oposição, mas apuramento da eficácia do acto em que assenta a execução.