Supremo Tribunal Administrativo
Processo
012610
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
10 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , MANUEL
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA CUMULAÇÃO DE RECURSOS

Sumário

I - Interposto recurso para o Tribunal Constitucional por parte do M.P., o mesmo interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão - art. 75 da Lei do Tribunal Constitucional.

II - Assim, interposto recurso para o Tribunal Constitucional de uma norma cuja aplicação o Tribunal recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, o prazo para interposição de recurso para o Pleno interrompe-se, podendo apenas ser interposto depois de cessada a interrupção, nos termos da citada disposição legal.