Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021290
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
10 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido
URBIPROJECTA-CONSTRUÇÕES E EMPREEND SARL - FAZENDA PUBLICA E OUTRA
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JUROS PRESCRIÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS JUROS LEGAIS MÚTUO CONHECIMENTO

Sumário

A eventual prescrição dos juros convencionais ou legais, nos termos do art. 310 d) do C.Civil, devidos à CGD por força de contrato de mútuo celebrado entre esta entidade e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art. 303 do C.Civil.