I - Sendo a fracção adquirida com recurso ao crédito nos termos do DL 459/83 não pode, para efeitos de isenção de sisa, aplicar-se o disposto na regra 19 do n.3 do art. 19 do C. Sisa, na redacção do DL 260-B/81, por aquele diploma não vir aí contemplado.
II - O interprete não pode retirar entendimentos da lei que não estejam em correspondência com a sua letra ou o seu espírito.
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