Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042568
Relator
ABEL ATANASIO
Sessão
11 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIMÃO , IDALIO
Recorrido
PRES DA CM DE VISEU
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LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA DEFERIMENTO TÁCITO

Sumário

O silêncio da Administração sobre pedido de legalização de obra já edificada não gera deferimento tácito nos termos do art. 13, n. 1 do Dec-Lei n. 166/70, de 15/4.