Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042526
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
11 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Recorrido
SEFERLIS , ANTONIA
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CONCURSO DE PROVIMENTO ENFERMEIRO CHEFE SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO JÚRI NULIDADE DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA

Sumário

Com a expressão "sistema de classificação final" usada no art. 18, n. 3 c) e 29 n. 1 o), do DL 437/91, ficou clara a intenção do legislador de exigir nos avisos de abertura dos concursos de enfermagem a publicitação do sistema classificativo adoptado, com indicação dos factos a ponderar e o processo de avaliação, o que bem se compreende por, assim, se permitir uma actuação mais uniforme e objectiva dos júris.