Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041087
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
11 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANCHES , JOAQUIM
Recorrido
PRES DO INST DE ESTRUTURAS AGRARIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL
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INDEFERIMENTO TÁCITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA

Sumário

I - Não existindo acto tácito de indeferimento que constitua objecto do recurso, deve este ser rejeitado.

II - Se forem imputados ao acto impugnado vícios que se especificam, no caso de rejeição do recurso por falta de objecto não há que conhecer da existência ou inexistência dos vícios apontados ao referido acto de indeferimento tácito.

III - Não existe o vício de nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 668 n. 1, alínea d) do C.P.C. quando o Juíz rejeite o recurso por falta de objecto e este tenha sido eleito como objecto do recurso contencioso.