Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042009
Relator
ALCINDO COSTA
Sessão
16 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - MºPº
Recorrido
COSTA , HELENA
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PROPINA. TAXA. ISENÇÃO DE PROPINAS. QUESTÃO FISCAL. ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.

Sumário

Os Tribunais Administrativos de Círculo são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso de acto de indeferimento de pedido de isenção de pagamento de propinas, previsto no artigo 2º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13 de Outubro.