Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042684
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
16 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DA CM DE FARO
Recorrido
SANTOS , ALZIRA
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PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONTRATO DE PROVIMENTO SERVENTE CONCURSO DE PROVIMENTO

Sumário

O art. 6 - A do D.L. n. 409/91, de 17/10, aditado pela Lei n. 6/92, de 29/4, deve ser interpretado no sentido de as vantagens concedidas, pelo n. 1 -

- dispensa da frequência de estágio - e pelo n. 3 - relevância do tempo de serviço como contratado na categoria de ingresso em que vierem a ser providos -, se restringirem aos casos em que as funções desempenhadas como pessoal contratado correspondam às da categoria de ingresso em que vierem a ser providos.