Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038969
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
16 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTA , MARIA
Recorrido
MINE
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PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO VENCIMENTO SERVIÇO DOCENTE PROFESSOR CLÁUSULA CONTRATUAL ÍNDICE REMUNERATÓRIO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE

Sumário

I - Os actos de processamento de vencimento são actos administrativos.

II - Os contratos administrativos de provimento celebrados com estagiários licenciados devem estatuir o vencimento de acordo com o índice 120 da escala indiciária do anexo I do DL. n. 409/89.

III - Assim, apesar de ter sido celebrado um contrato de prestação de serviço docente em que foi acordado que o vencimento seria processado pelo índice 80, o acto de processamento, viola os arts. 1 do Decreto-Regulamentar n. 14/93, de 5/5 e 12 n. 3 e anexo I do DL. n. 409/89.