Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042488
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
16 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE MONÇÃO
Recorrido
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CARTA PRECATÓRIA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS QUESTIONÁRIO INDEFERIMENTO

Sumário

I - O pedido de expedição de depercada para inquirição de testemunhas deve indicar os pontos de facto sobre que há-de recair o depoimento de cada uma delas, art. 623 do

C.P. Civil.

II - A inobservância do referido no ponto I, implica a recusa da expedição da deprecada.