Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042108
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
16 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido
PRES DA CM DE FELGUEIRAS
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NULIDADE DE SENTENÇA PRESIDENTE DA CÂMARA ACTO DE NOMEAÇÃO EFICÁCIA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS RECUSA DE VISTO RECURSO CONTENCIOSO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

Sumário

I - A sentença que não discrimina completamente os factos articulados e provados não é nula, mas a deficiência terá de ser suprida pelo acórdão que julga o recurso, nos termos do disposto nos arts. 1 da LPTA e 713, n. 2 e 659, n. 2 do CPC.

II - O visto do Tribunal de Contas é requisito de eficácia do despacho, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, de nomeação, por reclassificação, de funcionários municipais.

III - O acto não eficaz, por ter sido recusado esse visto,

é, em princípio irrecorrível contenciosamente, excepto se apesar da data daquele requisito for indevidamente executado pela Administração.