Supremo Tribunal Administrativo
Processo
038784
Relator
ROSENDO JOSE
Sessão
16 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE BRAGA
Recorrido
PEREIRA , JOSE
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MOTORISTA PROFISSIONAL CARREIRA MISTA MUDANÇA DE CATEGORIA PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

Sumário

A progressão (subida de categoria) na carreira mista de motorista "Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais" do art. 26 do DL 247/87, por módulos de tempo de serviço, nos termos do art. 38 n. 3 do mesmo diploma, não beneficia da retroacção por contagem do tempo de serviço do art. 15, n. 4 do DL 248/85, de 15/7, no momento da transição dos motoristas para a nova carreira, porque se trata de carreira criada de novo por aquele DL 247/87, em que, portanto, constituía uma impossibilidade a anterior permanência por cinco anos em qualquer categoria da nova carreira.