Supremo Tribunal Administrativo
Processo
033316
Relator
ANGELINA DOMINGUES
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LIMA , ATAÍDE
Recorrido
SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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PROCESSO DISCIPLINAR. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.

Sumário

I - Tendo sido declaradas de nenhum efeito, por despacho posterior à impugnação de acto recorrido, a pena de inactividade e acessória da cessação da comissão de serviço, suspensas por doze meses, o recurso perdeu o seu objecto e deve, por isso, ser julgado extinto por inutilidade superveniente da lide.

II - De facto, por força do despacho referido em I, foram já alcançados os efeitos típicos da sentença anulatória em recurso contencioso, não se justificando o prosseguimento da lide, com o intuito de alcançar, eventualmente, meros efeitos laterais, indirectos ou reflexos do acórdão a proferir .