I - O princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável ao agente - n°4 do artº 29° da CR - a par doutros constitucionalmente consagrados, impõe ao Estado uma "obrigação de conformação legislativa" do direito e do processo... de acordo com tal princípio.
II - O artº 2° e o n° 2 do artº 5° do DL 20-A/90, de 15 Janeiro, foram declarados inconstitucionais, com força obrigatória geral, quando interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, quando mais favorável, às infracções fiscais que o RJIFNA desgraduou em contra-ordenações, pelo Ac. 150/94-, de 8.2.94, do TC, publicado no D.R. I Série, de 30.3.94.
III - Sendo o regime do RJIFNA, em bloco, quanto à prescrição do procedimento judicial, o mais favorável ao arguido, deve o mesmo ser aplicado.
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