Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022106
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECONÓMICA BAIRRO DOS TRABALHADORES CRL
Recorrido
FAZENDA PÚBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ISENÇÃO PESSOAL.

Sumário

A eventual existência de uma isenção pessoal de um imposto não é fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável em qualquer das alíneas do n.º 1 do artigo 286º do CPT.