Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022075
Relator
BRANDÃO DE PINHO
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
GOMES , LUIS - FAZENDA PUBLICA
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REVERSÃO DA EXECUÇÃO CULPA ÓNUS DE PROVA RESPONSABILIDADE DO GERENTE

Sumário

I - A responsabilidade subsidiária a que se refere o dec-lei 68/87 e o art. 78 do Cód. Soc. Comerciais tem natureza delitual ou extracontratual.

II - Pelo que, inexistindo qualquer presunção legal de culpa do oponente, é à Fazenda Pública, e não àquele, que incumbe o respectivo ónus de alegação e prova - art. 487 n. 1 do Cód. Civil.