I - O caso julgado formal confere força obrigatória dentro do processo, tornando o despacho respectivo imutável - art. 672 do C.P.Civil.
II - Ordenada a junção de documentos, sob pena de se considerarem como "não apresentados", e não efectuada aquela no respectivo prazo, é inóqua a alegação posterior do seu extravio, formando-se, à míngua de qualquer recurso ou impugnação, caso julgado formal, obstativo da consideração do mesmo extravio.
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