Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021824
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAMPOS , MANUEL
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO

Sumário

I - A fundamentação deve exprimir os motivos por que se decidiu dessa maneira e não de outra de modo a que um destinatário normal o compreenda.

II - Considera-se fundamentado o acto que se apoia em anteriores pareceres ou informações, de cujos fundamentos se apropria, se estes tiverem as características antes referidas.