I - O art 355, n 1, do CPT, na parte em que alude unicamente ao recurso do executado, deve ser sujeito a uma interpretação extensiva, de forma a abranger o recurso de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pelos actos do chefe da repartição de finanças;
II - Por isso, a Caixa Geral de Depósitos, nos processos de execução fiscal em que é exequente, tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Tributário de 1 Instância contra os actos do chefe que lhe causem prejuízo;
III - O direito de acesso à via judiciária é um direito fundamental ( arts 20 e 268, n 4, da CR ).
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