Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021541
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , FERNANDO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO

Sumário

Incluída no objecto de recurso questão-de-facto, para o conhecimento daquele é este Tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.