Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021333
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RESPONSABILIDADE DO GERENTE MANDATO REVERSÃO DE EXECUÇÃO

Sumário

O gerente nominal que mandata outra pessoa para exercer em nome e por conta da sociedade devedora de impostos a gestão desta contrata um mandato fiscal previsto nos arts. 9 do CPCI e 6 do CPT, que o responsabiliza nos termos dos arts. 16 do CPCI e 13 do CPT, independentemente do exercício efectivo das funções de gerência ou administração da sociedade executada.