Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041309
Relator
CRUZ RODRIGUES
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLARIA ALFACINHA-COMERCIO DE ARTESANATO LDA
Recorrido
PRES DA CM DE ESTREMOZ
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NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS

Sumário

A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão essencial para a derimência da lide.

Não se verifica omissão de pronúncia do acórdão que, em recurso por oposição de julgados, analisa e resolve em sentido negativo a única questão fundamental de direito invocada pelo recorrente como em oposição em ambos os arestos-acórdão recorrido e acórdão fundamento.