Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021737
Relator
ANTONIO PIMPÃO
Sessão
17 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALPOR - EMPRESA PRODUTORA DE ALUMINIO SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

JUROS MORATÓRIOS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

Sumário

O art. 16 1 do DL 411/91, 17-10, ao estabelecer que são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção pretendeu que a função reparadora do dano sofrido pela Administração Fiscal fosse concretizada com o pagamento de juros calculados, não dia a dia, mas por cada mês completo ou por cada fracção assim devendo ser calculados.