O art. 16 1 do DL 411/91, 17-10, ao estabelecer que são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção pretendeu que a função reparadora do dano sofrido pela Administração Fiscal fosse concretizada com o pagamento de juros calculados, não dia a dia, mas por cada mês completo ou por cada fracção assim devendo ser calculados.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.