Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041485
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Sessão
18 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MAYA , JOSE
Recorrido
SEA DO MINAI
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ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ÓNUS DE PROVA RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO

Sumário

I - A fundamentação é um conceito relativo que varia, em função do tipo legal do acto administrativo, devendo considerar-se fundamentado sempre que perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante do acto, um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido.

II - São claras para qualquer destinatário normal o acto de recusa de nomeação de asilo, quando um fundamento se invoca o facto de o país do requerente (no caso a Espanha) é um país seguro, onde as instituições democráticas funcionam normalmente e os direitos humanos são respeitados e de que a ETA não é mero partido político, mas uma organização terrorista que recorreu ao crime organizado.

III - Se esses pressupostos são ou não verdadeiros constitui não um vício de forma por falta de fundamentação, mas de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.

IV - Tendo sido invocado unicamente que a Amnistia Internacional afirma que há numerosos julgamentos de funcionários acusados de torturas e maus tratos, não foi feita a prova desse erro, pois precisamente essa alegação prova que o Estado persegue quem pratica tais ofensas dos direitos do homem.