Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037632
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
18 Dezembro 1997
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE BENAVENTE
Recorrido
GONÇALVES , MANUEL
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AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO CASO RESOLVIDO CONCURSO DE PROVIMENTO RECRUTAMENTO REQUISITOS DE ADMISSÃO

Sumário

I - O aviso de abertura de concurso da função pública, constituindo acto preparatório, é irrecorrível;

II - Proferido acto com carácter de definitividade

(no sentido material, horizontal e vertical) pronunciando-se sobre a candidatura de um concorrente, sobre a sua exclusão do concurso, devido ao facto do aviso referido em I conter um requisito ilegal, o mesmo é contenciosamente impugnável;

III - Pelo facto de não poder ser, impugnado autonomamente, o aviso aludido em I, não se forma "caso decidido" ou "caso resolvido" pelo que o candidato, excluído, não fica impedido de impugnar contenciosamente, o acto referido em II;

IV - Os requisitos gerais de admissão a concurso para a Administração Pública, são só os constantes do artigo 22 do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro.